01 jul

TRT3 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE MG – Empresa que dava publicidade às faltas ao trabalho indenizará empregada por danos morais

O poder disciplinar conferido ao empregador autoriza que ele aplique punições caso o empregado incorra em atos faltosos. Porém, esse poder deve sempre ser exercido com senso de justiça e de forma respeitosa. Caso contrário, representará abuso de poder e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Foi o que ocorreu em uma situação […]

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